Pró-labore: preciso mesmo retirar?

Pró-labore, preciso mesmo retirar?

Empreendedores que estão iniciando o seu negócio e se familiarizando com os detalhes da sua formalização, naturalmente vão se deparar com uma questão relevante no meio do processo: a remuneração dos sócios. Este assunto é importante, pois estamos falando de empreendedorismo real, onde a maioria das empresas é composta por sócios que colocam a mão na massa de verdade. Há empresas onde um ou mais sócios administram, atendem, produzem, cuidam do marketing, da limpeza, do cafezinho, etc. Ou seja, de fato são quem fazem tudo acontecer, pelo menos no início. Diante dessa dedicação toda, como fica a sua remuneração? Como ele terá garantias caso a empresa não dê lucros? Como considerar os custos para manter o seu trabalho na hora de precificar serviços e produtos? E como ficar em dia com a legislação previdenciária e com a Receita Federal? A resposta para estas perguntas está no pró-labore.

Pró-labore é uma expressão em latim que significa “pelo trabalho” e nada mais é que a remuneração que o sócio ou gestor recebe pelo trabalho realizado na empresa, seja ele administrativo e/ou operacional. O seu pagamento passa a fazer sentido a partir do momento que as entradas financeiras começam a acontecer e as notas fiscais começam a ser emitidas pelas vendas e/ou contratações. O seu cálculo é estipulado pela própria empresa de acordo com as funções desempenhadas pelos sócios dentro dela e com uma média salarial de mercado compatível com tais funções. Ele viabiliza o cumprimento da lei, a organização das contas, a integridade com a Receita Federal, entre outros pontos, e é uma garantia aos sócios se não houver lucro.

Através deste artigo, a gente vai esclarecer alguns destes tópicos pra ti. Queremos trazer mais detalhes sobre o pró-labore e te mostrar porque é preciso retirá-lo. 

Espia só!

Pelo cumprimento da lei

Como remuneração dos sócios, o pró-labore viabiliza o recolhimento obrigatório do INSS sobre o valor do trabalho e isto está presente na legislação previdenciária do nosso país. Aqui mora uma pequena polêmica: sobre a retirada do pró-labore em si, não há evidência de obrigatoriedade na legislação, mas a respeito dos encargos previdenciários sobre o valor do trabalho dos sócios, há. Logo, o pró-labore se torna necessário para o cumprimento da legislação, porque é a alternativa que formaliza o pagamento de onde o sócio retira mensalmente os 11% de INSS que precisa pagar à Previdência Social. No fim das contas, o pró-labore se torna obrigatório por consequência. Para empresas enquadradas no Lucro Presumido há ainda a contribuição adicional de 20% sobre este valor, mas estes são pagos pela própria empresa.

Pela organização das contas e precificações

É muito comum em empresas que acabaram de abrir as suas portas a retirada do dinheiro para os sócios ser realizada apenas “quando dá” e isso pode gerar uma confusão muito grande na contabilidade. Esta retirada sem planejamento e sem registros bem firmados pode comprometer a gestão do fluxo de caixa e a avaliação se a empresa teve lucro ou prejuízo num determinado período. O pró-labore não é lucro e não deve se misturar com a distribuição dos lucros. A sua retirada deve estar muito bem discriminada na contabilidade. Se o sócio ou gestor trabalha dentro da empresa, ele se torna uma despesa ou um custo pra ela. Isso impacta tanto o fluxo de caixa como o cálculo dos valores dos serviços e produtos oferecidos. Por isso, com a retirada do pró-labore, a organização das contas se torna mais eficiente e os custos com a mão de obra dos sócios não ficam mascarados nos processos de precificação da empresa.

Pela integridade com a Receita Federal

Diferenciar o pró-labore dos lucros é importante não apenas na organização das contas, mas também na tributação correta do Imposto de Renda na declaração de Pessoa Física dos sócios. Nela, o pró-labore é tributável e os lucros distribuídos não são. Para que esta isenção sobre os lucros de fato aconteça, eles precisam estar muito bem discriminados na contabilidade. Caso haja confusão nestes registros e nesta diferenciação, todos os ganhos (pró-labore e distribuição de lucros) podem ser tributados. Além disso, a Receita Federal fica de olho no cumprimento da legislação previdenciária. Se na declaração de Imposto de Renda dos sócios forem lançados apenas lucros e ali não existir a figura do pró-labore, a Receita Federal pode cobrar a contribuição previdenciária em cima dos lucros, uma vez que ela é obrigatória.

Pela garantia dos sócios, se não houver lucro

Algumas empresas atravessam fases em que é necessário o reinvestimento dos lucros pro alcance de novos objetivos e com isso sua distribuição não é feita entre os sócios neste período. Há modelos de negócio embasados nesse reinvestimento contínuo como forma de valorização da empresa para ser vendida no futuro. Há também empresas que sequer dão lucro e aquelas que vivem uma realidade constante de prejuízo com manutenção garantida por aportes de investidores (muito comum em startups). Em todos estes casos, os sócios precisam sobreviver e ter suas despesas pessoais supridas, correto? Se os lucros não são distribuídos, a figura do pró-labore é que garante que os sócios tenham remuneração. Mesmo que a empresa siga sem lucro ou até mesmo tendo prejuízo, é imprescindível  que se estabeleça o pró-labore para que os sócios não fiquem sem receber.

Sim, muita calma nessa hora! A gente sabe que são muitos detalhes em torno do pró-labore e aqui trouxemos uma pincelada geral naquilo que é mais relevante pra que tu saibas num primeiro momento. Há motivos de sobra para a sua retirada e apontamos aqui bases na legislação, no cuidado com a empresa e no cuidado com parte importante das pessoas que fazem um negócio acontecer: os sócios. Se tu tem alguma dúvida sobre esse assunto e quer te aprofundar um pouco mais, envie uma mensagem pra gente e entre em contato! O nosso time tá prontinho pra te responder. 😉

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